MMV obtém, no STJ, reconhecimento do direito ao creditamento de PIS e COFINS sobre aquisições de produtos sujeitos à alíquota zero

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O Escritório Manica, Mourão e Vieira Advogados Associados obteve importante vitória no Superior Tribunal de Justiça em matéria de manutenção/utilização de créditos de PIS e COFINS decorrentes da aquisição de produtos cujas vendas estivessem sujeitas à alíquota zero desde a vigência da Lei nº 11.033/04. 

Trata-se de decisão exarada pelo Ministro Sérgio Kukina, da Primeira Turma do STJ, no AgRg no Recurso Especial nº 1.335.320/RS, provido com base na nova orientação jurisprudencial sobre o tema, conforme se observa no seguinte trecho do decisum:

“o tema foi novamente trazido à apreciação da Primeira Turma deste Sodalício no julgamento do AgRg no REsp 1.051.634/CE, ocasião em que a compreensão pela impossibilidade de creditamento da contribuição ao PIS e da COFINS no regime monofásico foi revista, prevalecendo a tese de que “O fato de os demais elos da cadeia produtiva estarem desobrigados do recolhimento, à exceção do produtor ou importador responsáveis pelo recolhimento do tributo a uma alíquota maior, não é óbice para que os contribuintes mantenham os créditos de todas as aquisições por eles efetuadas “.”

À luz do entendimento atual, o Ministro Kukina deu provimento ao recurso “para permitir o aproveitamento de créditos e PIS e COFINS pela parte recorrente”.

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