Informativos e Memorandos

Inexigibilidade da contribuição para o salário-educação do produtor rural pessoa física

Salário-Educação é uma contribuição social exigida mensalmente das empresas sob alíquota de 2,5% sobre o total das remunerações pagas aos segurados empregados, conforme estabelece a Lei nº 9.424/96.

Ocorre que esse tributo não deve ser cobrado do produtor rural pessoa física – desde que não tenha CNPJ -, uma vez que não se enquadra como empresa. É esta a orientação atual dos Tribunais Brasileiros (STJ, TRF4).

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ATENÇÃO – Prazo de adesão PRR (Programa de Regularização Rural ) se encerra no dia 10/10/2018.

Em 10/01/2018 foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a Lei nº 13.606/2018, que institui o Programa de Regularização Tributária Rural (PRR) no âmbito da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para a regularização de dívidas com o FUNRURAL, vencidos até 30/08/2018.

O PRR permite que as dívidas dos produtores rurais pessoas físicas e dos adquirentes de produção rural de pessoal física, bem como as dívidas dos produtores rurais pessoas jurídicas sejam renegociadas em condições especiais.

Em 29/05/18, o Governo Federal, atendendo a uma reivindicação do setor, prorrogou o prazo para adesão do programa até 30/10/18, por meio da Medida Provisória nº 834/2018. Porém, seu conteúdo só possui força de lei dentro de seu prazo de vigência (60 dias), que finda em 10/10/18.

Sem previsão para a conversão em Lei, a Medida Provisória vai expirar na próxima quarta-feira, dia 10 de outubro, e perderá a validade.

Com isso, caso o cenário permaneça inalterado, a Secretaria da Receita Federal vai encerrar o recebimento dos pedidos de adesão no dia 10/10/2018.

Os contribuintes devem ficar atentos aos prazos e condições do parcelamento.

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