Política de Integridade

Política de Integridade

POLÍTICA DE INTEGRIDADE

 

O Escritório MANICA, MOURÃO E VIEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS, sociedade de advogados regularmente constituída, inscrita junto à Ordem dos Advogados do Brasil sob n. 2.420, CNPJ n. 07.042.722/0001-58, com sede na Alameda Buenos Aires, 107, Sala 503, Bairro Nossa Senhora das Dores, CEP 97050-545, em Santa Maria/RS, doravante denominado MMV ADVOGADOS, disponibiliza a presente POLÍTICA DE INTEGRIDADE.

 

Data Versão Descrição Autor
20/09/2022 1.0 Conclusão da primeira versão da Política de Integridade. MMV ADVOGADOS

 

 

  1. MENSAGEM DA ADMINISTRAÇÃO

 

O Escritório MMV ADVOGADOS foi fundado em 2004 e é referência em Advocacia Empresarial e Tributária. A Banca foi instituída pelo Sócio Alexandre Carter Manica, concentrando sua atuação nos setores do agronegócio, do comércio e da indústria.

 

Atualmente, figuram como Sócios os Advogados Alexandre Carter Manica, Pablo Augusto Lima Mourão e Lucas Pacheco Vieira. O Advogado Alexandre Lima Jung Júnior é Sócio de Serviço da Banca.

 

A Equipe possui vasta experiência e sólida formação acadêmica nas áreas de atuação, o que viabiliza o desenvolvimento de soluções jurídicas seguras e ágeis para atender as demandas apresentadas pelas empresas.

 

O atendimento aos clientes é realizado pelos Sócios de forma personalizada e especializada, possibilitando o conhecimento efetivo das atividades e negócios dos clientes, bem como do mercado em que estão inseridos.

 

Neste contexto, o Escritório MMV ADVOGADOS buscou aprimorar os seus padrões de atuação com a implementação do seu Programa de Integridade. Formalizou-se o exercício ético, leal e íntegro da advocacia que a banca sempre adotou como parâmetro norteador de conduta, em consonância com o Estatuto da OAB (Lei nº 8.906/94) e o Código de Ética e Disciplina da OAB.

 

A elaboração e publicação da Política de Integridade, ao lado do Código de Conduta e Ética, figura como documento essencial nesse sentido, aclarando os princípios e regras de ética e integridade que todos devem adotar e zelar para que sejam sempre respeitados.

 

A Administração do Escritório MMV ADVOGADOS apoia e incentiva a participação dos colaboradores, associados e parceiros nos treinamentos sobre o Programa de Compliance, a Política de Integridade, o Código de Conduta e Ética, dentre outras questões dessa matéria.

 

O Escritório MMV ADVOGADOS é signatário, desde 2023, do Pacto Empresarial pela Integridade e Contra a Corrupção, do Instituto Ethos.

 

Conclamamos que todos os Integrantes do MMV ADVOGADOS façam leitura atenta e coloquem em prática diariamente as diretrizes e normas previstas nesta Política de Integridade.

 

  1. MISSÃO

 

2.1 O MMV ADVOGADOS tem a seguinte missão:

 

“Construção de soluções inovadoras para as complexas demandas tributárias e societárias, sempre de forma segura, ágil e comprometida com o resultado.”

 

  1. VISÃO

 

3.1 O MMV ADVOGADOS tem a seguinte Visão:

 

“Ser um escritório de referência no Rio Grande do Sul.”

 

  1. VALORES

 

4.1 O MMV ADVOGADOS tem os seguintes Valores:

 

 

  1. OBJETIVO DA POLÍTICA DE INTEGRIDADE

 

5.1 A Política de Integridade do Escritório MMV ADVOGADOS tem por objetivo estabelecer diretrizes, regras e padrões para disseminar a cultura de integridade e conformidade com a ética e as leis no Escritório MMV ADVOGADOS, bem como para prevenir, detectar, combater e remediar atos ilícitos, como corrupção, concussão, fraudes, desvios, lavagem de dinheiro, improbidade administrativa, entre outros atos lesivos contra a própria instituição e contra terceiros.

 

  1. ABRANGÊNCIA: INTEGRANTES DO MMV ADVOGADOS

 

6.1 A Política de Integridade possui aplicabilidade a todos os denominados “Integrantes” do MMV ADVOGADOS, que estão vinculados e devem observar as regras previstas nessa Política.

 

6.2 Os Integrantes são os executivos, líderes, gerentes, colaboradores, advogados associados e parceiros do MMV ADVOGADOS, impondo-se um comportamento balizado pela ética e pela legalidade na busca da excelência na realização das atribuições de cada um, todos os dias.

 

6.2.1 Todos os colaboradores estão abrangidos, sob todos os regimes e formatações jurídicos de trabalho (CLT, RPA, PJ, estagiários, trainees, temporários, advogados associados, advogados parceiros, etc.).

 

  1. ÁREA DE COMPLIANCE

 

7.1 O Escritório MMV ADVOGADOS criou, em 2020, a sua Área de Compliance, de modo a se adequar às boas práticas de integridade e ética e viabilizar a constituição do seu Programa de Compliance.

 

7.2 A Área de Compliance possui recursos humanos e financeiros suficientes para o desempenho das suas competências.

 

7.3. Competem à Área de Compliance as seguintes atribuições:

 

7.3.1. Implementar as boas práticas de integridade e ética no MMV ADVOGADOS, em conformidade com a legislação vigente e com o Programa de Compliance do MMV ADVOGADOS;

 

7.3.2. Realizar a Gestão de Riscos de Compliance do MMV ADVOGADOS;

 

7.3.3 Desenvolver e efetivar controles internos de compliance;

 

7.3.4. Disseminar a cultura de compliance na entidade;

 

7.3.5. Promover treinamentos e comunicações na organização, como meio de engajar os colaboradores na promoção da cultura de integridade, ética e legalidade;

 

7.3.6. Elaborar e revisar periodicamente as Políticas de Compliance, o Código de Conduta e Ética, bem como as práticas adotadas em matéria de compliance;

 

7.3.7. Orientar os colaboradores do MMV ADVOGADOS em situações de dúvida sobre integridade, ética e conformidade com a legislação;

 

7.3.8. Realizar diagnósticos da cultura organizacional do MMV ADVOGADOS para reconhecer eventuais barreiras para uma cultura de integridade

 

7.3.9. Elaborar relatório com as atividades realizadas, como, por exemplo, capacitações, auditoria interna e verificação de terceiros, com periodicidade anual.

 

7.4. Para o bom exercício das suas atribuições, a Área de Compliance tem acesso a documentos e dados de diferentes departamentos/áreas da empresa.

 

  1. DIRETRIZES

 

8.1 Todos os Integrantes devem agir em conformidade com a ética e a legalidade, buscando fazer o que é certo, independentemente de estarem sendo fiscalizados ou das circunstâncias postas.

 

8.2 Os Integrantes devem buscar a excelência no dia a dia do trabalho no MMV ADVOGADOS, a fim de zelar pela missão, visão e valores do Escritório.

 

8.3 Também configuram responsabilidades atribuídas a todos os Integrantes do MMV ADVOGADOS:

 

8.3.1 A leitura, a compreensão e o efetivo cumprimento desta Política de Integridade, do Código de Conduta e Ética, e demais Políticas Internas;

 

8.3.2 O entendimento e a observância das políticas, documentos, protocolos, procedimentos e processos institucionais aplicáveis às atividades do setor de cada Integrante;

 

8.3.3 A realização de todos os cursos, formações, treinamentos e certificações necessários para o exercício adequado das suas atividades.

 

8.3 Os líderes de cada setor/núcleo são responsáveis por estabelecer uma conjuntura que incentive e viabilize, no cotidiano do Escritório, o efetivo cumprimento desta Política de Integridade, do Código de Conduta e Ética, e das demais Políticas internas. Pela posição que ocupam, devem oferecer exemplo para todos os integrantes do setor, além de encorajá-los a manifestarem suas preocupações em relação a questões éticas.

 

8.5 Todos os Integrantes devem colaborar com investigações quando houver solicitação.

 

8.6 As cláusulas contratuais, aditivos contratuais, termos de compromisso e outros documentos firmados com os Integrantes e terceiros visando ao atendimento às normas desta Política formalizam tal comprometimento e devem ser plenamente observados.

 

  1. COMPROMETIMENTO E RESPEITO COM O MMV ADVOGADOS

 

9.1 Os Integrantes se comprometem a desempenhar suas atividades e tomar decisões relacionadas ao MMV ADVOGADOS com excelência técnica, qualidade, eficiência, eficácia, efetividade, profissionalismo, cortesia, respeito ao cliente, confiabilidade, ética e conformidade à legislação.

 

9.2 As atividades e decisões realizadas pelos Integrantes devem priorizar o melhor interesse do MMV ADVOGADOS, devendo suas condutas serem pautadas pelo resguardo e promoção da imagem e reputação do Escritório.

 

9.3. Todos os Integrantes devem ler e se atualizar a respeito das leis, princípios e regras que disciplinam a advocacia, em especial o Código de Ética e Disciplina da OAB e o Estatuto da OAB (Lei nº 8.906/94). O MMV ADVOGADOS encaminhará periodicamente materiais e esclarecimentos a esse respeito para os seus Integrantes.

 

  1. LEIS E NORMAS DE INTEGRIDADE E ÉTICA

 

10.1 Os Integrantes do MMV ADVOGADOS devem manter conformidade com as leis e normas infralegais sobre integridade e ética, em especial as seguintes:

 

  1. a) Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção; Lei da Empresa Limpa) e Decreto nº 11.129/2022;
  2. b) Lei nº 9.613/98 (Lei de Lavagem de Dinheiro);
  3. c) Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa);
  4. d) Lei nº 13.303/2016 (Lei das Estatais);
  5. e) Lei nº 12.813/2013 (Lei de Conflito de Interesses);
  6. e) Leis e Decretos Estaduais Anticorrupção, tal como a Lei Estadual nº 15.228/2018 (RS), o Decreto Estadual nº 55.631/2020 e o Decreto Estadual nº 45.746/2008;
  7. f) Decreto Federal nº 7.203/2010;
  8. g) Decreto Federal nº 1.171/94;
  9. h) Estatuto da OAB;
  10. i) Código de Ética e Disciplina da OAB;
  11. j) Outras leis, decretos e marcos normativos sobre integridade e ética.

 

10.2 As Políticas, o Código de Ética e Conduta, as orientações e demais normas internas sobre integridade e ética do Escritório MMV ADVOGADOS devem ser igualmente respeitadas e cumpridas.

 

  1. RELACIONAMENTO COM GOVERNOS E AUTORIDADES PÚBLICAS

 

11.1 O MMV ADVOGADOS adota conduta de plena conformidade à legislação vigente e à ética nas situações em que se relaciona com os Governos e Autoridades Públicas, em todos os seus níveis e esferas.

 

11.2. O MMV ADVOGADOS adota as seguintes diretrizes nas suas relações com Governos e Autoridades Públicas:

 

11.2.1 O relacionamento com governos e autoridades públicas deve prezar pela transparência, cordialidade, urbanidade, profissionalismo, legalidade e ética;

 

11.2.2. Nas comunicações por e-mail, deve ser usado exclusivamente o e-mail corporativo;

 

11.2.3. As reuniões com Governos, Autoridades Públicas, agentes políticos, servidores e empregados públicos, devem ter objeto lícito;

 

11.2.4. A atuação em reuniões com Governos, Autoridades Públicas, agentes políticos, servidores e empregados públicos deve ser pautada pela objetividade, pela técnica e pela integridade/ética;

 

11.2.5. Os Integrante do Escritório MMV devem primar para que as reuniões com Governos, Autoridades Públicas, agentes políticos, servidores e empregados públicos se atenham somente ao que foi previamente estipulado, podendo se retirar caso considerem que os assuntos passaram a ser dirigidos à consecução de ilícito e possam causar danos à imagem e reputação do Escritório;

 

11.2.6. Em questões regulatórias, como obtenção, para si ou para outrem, de licença, autorização, permissão, certidão para operações/atividades, deve ser implementada conduta balizada pela legalidade, pela integridade e pela ética, sendo totalmente vedado qualquer comportamento de troca de favores, pagamento de propina, fraude ou outro ilícito para facilitar ou agilizar tais autorizações;

 

11.2.7. É vedado o oferecimento e/ou recebimento de presentes, brindes, refeições, entretenimento, viagem, hospedagem e quaisquer outros benefícios ou vantagens, econômicas ou não, a Governos, Autoridades Pública, agentes políticos, servidores ou empregados públicos.

 

11.3. Como a relação com Governos e Autoridades Públicas faz parte do cotidiano do Escritório MMV ADVOGADOS, fica dispensado o registro formal, prévio ou posterior, de todos os contatos e reuniões com Governos, Autoridades Pública, agentes políticos, servidores ou empregados públicos.

 

11.4. No caso de contratação de colaborador, associado, empregado ou inclusão de sócio ou conselheiro que seja ex-servidor público e/ou agente político, deve ser respeitada a quarentena legal prevista para a atividade e o cargo até então exercido por essa pessoa, de sorte a afastar conflito de interesse para o Escritório.

 

11.5. Na atuação jurídica dos Integrantes do Escritório MMV, deve-se levar em conta que não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público, devendo todos tratar-se com consideração e respeito recíprocos, conforme o Estatuto da OAB (art. 6º).

 

11.5.1. Nesse sentido, as autoridades e os servidores públicos dos Poderes da República, os serventuários da Justiça e os membros do Ministério Público devem dispensar aos advogados do Escritório MMV ADVOGADOS, no exercício da profissão, tratamento compatível com a dignidade da advocacia e condições adequadas a seu desempenho, preservando e resguardando, de ofício, a imagem, a reputação e a integridade do advogado nos termos desta Lei.

 

  1. CONFLITO DE INTERESSES

 

12.1 O MMV ADVOGADOS adota medidas para prevenir, detectar e combater situações de conflito de interesses, tanto quando envolvem somente agentes privados, quanto quando envolvem agentes públicos.

 

12.2. Conflito de interesses, para fins das atividades do Escritório MMV ADVOGADOS, consiste nas situações de confronto entre os interesses do Escritório e os particulares de seus Integrantes ou de terceiros, que possa vir a comprometer os interesses do Escritório ou influenciar de maneira imprópria o desempenho das atividades dos nossos Integrantes.

 

12.3. Nas relações com a esfera pública, o conflito de interesses consiste na situação gerada pelo confronto entre interesses públicos e privados, que possa comprometer o interesse coletivo ou influenciar, de maneira imprópria, o desempenho da função pública (art. 3º, inc. I, da Lei nº 12.813/2013).

 

12.3.1. As situações concretas de conflito de interesses junto à esfera pública dividem-se entre aquelas que ocorrem no exercício do cargo ou emprego público e aquelas que ocorrem após o exercício do cargo ou emprego público.

 

12.3.1.1 Os conflitos de interesse no exercício do cargo ou emprego público, mesmo que em licença ou período de afastamento do agente público, são os seguintes:

 

  1. a) divulgar ou fazer uso de informação privilegiada, em proveito próprio ou de terceiro, obtida em razão das atividades exercidas;

 

  1. b) exercer atividade que implique a prestação de serviços ou a manutenção de relação de negócio com pessoa física ou jurídica que tenha interesse em decisão do agente público ou de colegiado do qual este participe;

 

  1. c) exercer, direta ou indiretamente, atividade que em razão da sua natureza seja incompatível com as atribuições do cargo ou emprego, considerando-se como tal, inclusive, a atividade desenvolvida em áreas ou matérias correlatas;

 

  1. d) atuar, ainda que informalmente, como procurador, consultor, assessor ou intermediário de interesses privados nos órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

 

  1. e) praticar ato em benefício de interesse de pessoa jurídica de que participe o agente público, seu cônjuge, companheiro ou parentes, consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, e que possa ser por ele beneficiada ou influir em seus atos de gestão;

 

  1. f) receber presente de quem tenha interesse em decisão do agente público ou de colegiado do qual este participe fora dos limites e condições estabelecidos em regulamento; e

 

  1. g) prestar serviços, ainda que eventuais, a empresa cuja atividade seja controlada, fiscalizada ou regulada pelo ente ao qual o agente público está vinculado.

 

12.3.1.2 Os conflitos de interesse após o exercício do cargo ou emprego público são os seguintes, com base na Lei nº 12.813/2013:

 

  1. a) a qualquer tempo, divulgar ou fazer uso de informação privilegiada obtida em razão das atividades exercidas; e

 

  1. b) no período de 6 (seis) meses, contado da data da dispensa, exoneração, destituição, demissão ou aposentadoria, salvo quando expressamente autorizado, conforme o caso, pela Comissão de Ética Pública ou pela Controladoria-Geral da União:

 

b.1) prestar, direta ou indiretamente, qualquer tipo de serviço a pessoa física ou jurídica com quem tenha estabelecido relacionamento relevante em razão do exercício do cargo ou emprego;

 

b.2) aceitar cargo de administrador ou conselheiro ou estabelecer vínculo profissional com pessoa física ou jurídica que desempenhe atividade relacionada à área de competência do cargo ou emprego ocupado;

 

b.3) celebrar com órgãos ou entidades do Poder Executivo federal contratos de serviço, consultoria, assessoramento ou atividades similares, vinculados, ainda que indiretamente, ao órgão ou entidade em que tenha ocupado o cargo ou emprego; ou

 

b.4) intervir, direta ou indiretamente, em favor de interesse privado perante órgão ou entidade em que haja ocupado cargo ou emprego ou com o qual tenha estabelecido relacionamento relevante em razão do exercício do cargo ou emprego.

 

12.4. Existem situações de conflito de interesses também previstas no Estatuto da OAB e no Código de Ética e Disciplina da OAB, as quais são reconhecidas pela presente Política de Integridade.

 

12.5. A relação de parentesco, seja por consanguinidade ou afinidade, em linha reta e colateral até o terceiro grau e o relacionamento afetivo entre empregados pode ocorrer, desde que não haja subordinação hierárquica direta, influência de decisão de gestão e processos

 

12.6. Investimentos no mercado financeiro pelos Integrantes do Escritório MMV ADVOGADOS devem ser feitos levando em consideração a possibilidade de conflito de interesses.

 

12.6. O Escritório MMV ADVOGADOS exige a pronta comunicação, por parte dos seus Integrantes, de quaisquer situações de conflito de interesses.

 

12.7. Os casos de conflito de interesses devem ser administrados de forma efetiva e transparente, com a abstenção das pessoas envolvidas na apuração e tomada de decisão.

 

12.8. O interesse institucional e a preservação da imagem e da reputação do Escritório devem ser postos acima de quaisquer outros interesses pessoais, particulares, na resolução de situações de conflito de interesses, adotando-se as medidas necessárias para eliminar ou mitigar tal conflito, mediante análise diante do contexto de cada caso.

 

  1. DOAÇÕES E PATROCÍNIOS

 

13.1. O MMV ADVOGADOS, cumprindo a legislação em vigor, não realiza doações eleitorais.

 

13.2. Doações para agentes públicos, órgãos reguladores, órgãos fiscalizadores (inclusive de classe), sindicatos patronais, sindicatos de empregados, são vedadas.

 

13.3. Doações para entidades de caridade e do terceiro setor são analisadas cuidadosamente e deliberadas pelos sócios do MMV ADVOGADOS.

 

13.4. Doações dirigidas a colaboradores e parceiros devem ser aprovadas pelos Diretores do Escritório MMV ADVOGADOS.

 

13.5. Doações não podem ser feitas visando troca de favores, facilitação de operações ou negócios ou qualquer benefício ou vantagem que seja qualificado como indevido.

 

13.6. Cortesias entre Integrantes do Escritório MMV podem ser feitas, desde que com moderação e razoabilidade.

 

13.7. Patrocínios só podem ser realizados em cumprimento com a legislação e com o interesse institucional legítimo do Escritório MMV ADVOGADOS.

 

  1. BRINDES, PRESENTES E HOSPITALIDADES

 

14.1. Brindes são itens institucionais distribuídos a título de cortesia, propaganda ou publicidade para determinadas pessoas ou entidades, sem nenhum valor comercial, com a marca do Escritório MMV ADVOGADOS tais como agendas, canetas, cuias, calendários, etc.

 

14.2. É proibida a distribuição de brindes para agentes públicos.

 

14.3. É permitida a distribuição de brindes para agentes privados, com limite de R$ 300,00 (trezentos reais) e de maneira generalizada, impessoal, moderada e razoável, sem que vise qualquer vantagem indevida;

 

14.4. Presentes são bens ou serviços com valor comercial, distribuídos a determinadas pessoas ou entidades, tais como flores, caixas de bombom, canetas tinteiro, bebidas, refeições em restaurantes, cestas de café da manhã, cestas de natal, relógios, eletrônicos, entre outros.

 

14.5. É proibida a distribuição de presentes para agentes públicos.

 

14.5. É permitida a distribuição de presentes de até R$ 300,00 (trezentos reais) para agentes privados de maneira generalizada, impessoal, moderada e razoável, sem que vise qualquer vantagem indevida.

 

14.6. Hospitalidades consistem em proporcionar conforto ou bem-estar para indivíduo ou grupo de indivíduos, tais como hospedagem, viagens, entretenimento, ingressos para shows, ingressos para eventos esportivos, etc.

 

14.7. É proibida a concessão de hospitalidades para agentes públicos.

 

14.8. É permitida a concessão e o recebimento de hospitalidades, desde que haja conexão com os interesses e os fins institucionais do Escritório MMV ADVOGADOS e não se tenha objetivo de obter vantagem indevida.

 

  1. PREVENÇÃO À CORRUPÇÃO

 

15.1 Em conformidade com as leis, com a ética e com os valores deste Escritório, o MMV ADVOGADOS não tolera e proíbe seus Integrantes de adotarem qualquer ação, postura, comportamento ou posicionamento que consubstancie a prática de qualquer ato de corrupção, concussão, suborno ou outro ilícito com agentes públicos e/ou agentes privados.

 

15.2 Atos que colaborem, contribuam, ou auxiliem, na prática de corrupção, concussão ou suborno também são vedados a todos os Integrantes do Escritório, bem como a qualquer indivíduo ou entidade que ofereça, pague ou aceite suborno, propina, benefício indevido ou pagamento/recebimento questionável em nosso nome ou se valendo de vínculo que possui com o MMV ADVOGADOS.

 

15.3 A identificação de ato(s) dessa natureza implicará na aplicação de sanção(ões) adequada(s) e, se assim cabível, na propositura da(s) medida(s) judicial(is) apropriada(s).

 

15.4 As condutas enquadradas como lavagem de dinheiro e de financiamento ao terrorismo são práticas terminantemente proibidas no MMV ADVOGADOS, que busca prevenir e detectar quaisquer irregularidades de pagamentos e relatar imediatamente atividades suspeitas.

 

15.5 O MMV ADVOGADOS veda o oferecimento, a solicitação e o recebimento de brindes, presentes, gratificações ou quaisquer vantagens a clientes, fornecedores e prestadores de serviços. Ao se deparar com uma situação que envolva uma das práticas acima, mesmo quando haja somente a oferta e não o efetivo recebimento, os Integrantes devem comunicar o Setor de Compliance através do e-mail compliance@mmvadv.com.

 

15.6 O MMV ADVOGADOS não tolera qualquer tipo de fraude, sendo qualquer prática dessa natureza totalmente vedada.

 

15.7 É proibido deixar de relatar algum pagamento sobre o qual se tenha suspeita de ser indevido.

 

15.8 São vedados condutas, acordos e/ou decisões contaminadas por conflitos de interesse. A ausência de concretização de dano ou de benefício efetivo para o colaborador não afastam a caracterização do conflito de interesse.

 

15.9 A contabilidade do MMV ADVOGADOS é conduzida sob os princípios que norteiam a sua atuação e cumprir estritamente a ética, a transparência e a legislação vigente, sendo vedadas manipulações, omissões, ou quaisquer atos indevidos em relação aos lançamentos, registros, transações e quaisquer outras medidas sob a ingerência dos Integrantes desta área.

 

15.10 As relações do MMV ADVOGADOS com entidades, órgãos e autoridades governamentais são pautadas pela ética, transparência e o cumprimento da legislação vigente.

 

15.11 Os Integrantes estão proibidos de oferecer ou prometer vantagem indevida a agente público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício.

 

15.12 Os Integrantes não devem obstruir ou prejudicar investigações de ilícitos conduzidas por autoridades públicas ou agentes privados habilitados/autorizados.

 

15.13 Os Integrantes devem promover relações com entidades, órgãos e autoridades governamentais que não criem a aparência de algo ilícito e/ou comprometam a integridade, a idoneidade e a reputação do MMV ADVOGADOS.

 

15.14 O MMV ADVOGADOS não pratica nem tolera corrupção privada, ou seja, oferecer, prometer, entregar ou pagar, direta ou indiretamente, a sócio, dirigente, administrador, empregado ou representante de pessoa jurídica de direito privado, vantagem indevida.

 

15.15 O MMV ADVOGADOS proíbe a prática de atos, omissivos ou comissivos, que configurem corrupção transnacional.

 

  1. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

 

16.1 O MMV ADVOGADOS está comprometido com a adoção de conduta que não configure improbidade administrativa, nos termos da Lei nº 8.429/92.

 

  1. CONTRATAÇÕES PÚBLICAS

 

17.1 O MMV ADVOGADOS está comprometido com a adoção de conduta que não configure infração, sob qualquer tipo ou nível, à legislação vigente sobre contratações públicas.

 

  1. NEPOTISMO

 

18.1 O MMV ADVOGADOS está comprometido com a adoção de conduta que não configure nepotismo, nos termos da Súmula 13 do STF e no Decreto nº 7.203/2010.

 

  1. PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

 

20.1 Os Integrantes do MMV ADVOGADOS comprometem-se a adotar condutas, procedimentos e rotinas em plena conformidade com o resguardo e as exigências legais de proteção dos dados pessoais tratados pelo MMV ADVOGADOS, em atenção à Lei nº 13.709/18 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD), à Política Interna de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais e demais marcos normativos, legais e infralegais, que regem a matéria.

 

  1. INTEGRIDADE NAS RELAÇÕES COM FORNECEDORES E PRESTADORES DE SERVIÇOS

 

21.1 O MMV ADVOGADOS realiza análise sob a ótica da integridade e da ética antes de implementar suas relações com fornecedores e prestadores de serviços;

 

21.2. Se detectar eventual irregularidade ou ilegalidade junto aos fornecedores ou prestadores de serviços, o MMV ADVOGADOS adotará as medidas cabíveis para sanar a irregularidade/ilegalidade e buscar que não volte a ocorrer.

 

21.3. O MMV ADVOGADOS pode realizar due dilligence de integridade junto a fornecedores e prestadores de serviços.

 

21.4. O MMV ADVOGADOS busca inserir o respeito pela integridade e pela ética, o compliance, nos seus contratos com fornecedores e prestadores de serviços.

 

 

  1. COMUNICAÇÕES

 

21.1 A presente Política de Integridade estará disponível no site do MMV ADVOGADOS para amplo e irrestrito acesso, bem como serão realizadas divulgações e comunicações periódicas quanto ao seu conteúdo, a fim de que sempre se aperfeiçoe a cultura de compliance – ética, integridade e legalidade, já existente no Escritório.

 

  1. TREINAMENTOS

 

22.1 O MMV ADVOGADOS possui Política de Treinamentos em Compliance e Proteção de Dados Pessoais e fornece aos seus Integrantes treinamentos periódicos e capacitações sobre os temas versados nesta Política de Integridade, incentivando permanentemente o cumprimento das suas regras.

 

  1. CANAL DA ÉTICA

 

23.1 O MMV ADVOGADOS possui um canal específico para reportes de desvios de conduta e de preocupações de boa-fé com riscos e possíveis violações a esta Política, ao Código de Conduta e Ética e/ou à legislação vigente, denominado Canal da Ética.

 

23.2. Os reportes para o Canal da Ética devem ser remetidos para o e-mail compliance@mmvadv.com.

 

23.3 Ao Integrante que apresentar a denúncia ou preocupação, será garantido o anonimato, se assim desejar, o sigilo e a confidencialidade, bem como a proteção contra qualquer retaliação pelo reporte realizado de boa-fé.

 

23.4 O MMV ADVOGADOS promoverá a adequada e legítima investigação sobre as denúncias que receber, assegurado o contraditório e a ampla defesa, caso o reporte seja efetivamente subsistente.

 

23.5 O teor das denúncias deve ser sempre o mais amplo e completo possível, e acompanhado de indícios/evidências/provas, de maneira a viabilizar a apuração adequada dos fatos.

 

23.6 O Canal da Ética também serve como meio de comunicação para eventuais dúvidas sobre a Política de Integridade, o Código de Conduta e Ética, sugestões para o Programa de Compliance e/ou dilemas éticos.

 

  1. SANÇÕES

 

24.1 Os Integrantes que violarem a presente Política de Integridade, a legislação vigente relacionada a essa Política ou quaisquer Políticas, Normas, Procedimentos e Documentos do MMV ADVOGADOS, estão sujeitos à imposição de medidas disciplinares e sanções, como advertência verbal ou por escrito e rescisão do vínculo empregatício, de acordo com a natureza e a gravidade da infração. O falso relato de violações também pode desencadear uma ação disciplinar.

 

24.2 A aplicação das medidas acima mencionadas não exclui a busca por eventuais ressarcimentos e indenizações pelos prejuízos infligidos ao Escritório, inclusive mediante a propositura de ações judiciais.

 

24.3 Eventual ilícito detectado será prontamente enfrentado para que seja interrompido e suas consequências eliminadas ou mitigadas, mediante a solução mais adequada.

 

24.4. As condutas ilícitas devidamente apuradas e comprovadas serão reportadas, quando cabível, às autoridades competentes para que tomem as medidas legais aplicáveis ao caso.

 

  1. DO MONITORAMENTO E AUDITORIA

 

25.1 O monitoramento contínuo por parte dos responsáveis pelo Programa de Compliance e as auditorias internas, responsáveis pela investigação de inconformidades no Escritório, são essenciais para a certificação de que as normativas desta Política de Integridade estão sendo respeitadas e disseminadas.

 

25.2 Havendo constatação de qualquer inconformidade, os responsáveis pelos setores reportarão de imediato ao Comitê de Compliance.

 

  1. DA MELHORIA CONTÍNUA

 

26.1 O Escritório realizará análises críticas, procedimentos, ações, protocolos voltados para o aprimoramento e melhoria do conteúdo, da efetividade, da eficácia e eficiência das regras e princípios desta Política de Integridade.

 

26.2. A Política de Integridade é revisada e aperfeiçoada periodicamente, considerando os resultados das atividades realizadas no âmbito do Programa de Compliance e a partir de novas análises de risco com foco em integridade

 

  1. ALTERAÇÕES

 

27.1 A Política de Integridade pode ser alterada a qualquer tempo, sob exclusivo critério do MMV ADVOGADOS.

 

  1. PRAZO DE VIGÊNCIA

 

28.1 Esta Política de Integridade possui vigência por prazo indeterminado a partir de sua assinatura.

 

 

MANICA, MOURÃO E VIEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS

CNPJ nº 07.042.722/0001-58

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