POLÍTICA DE PREVENÇÃO À LAVAGEM DE DINHEIRO, AO FINANCIAMENTO DO TERRORISMO E À PROLIFERAÇÃO DE ARMAS DE DESTRUIÇÃO EM MASSA (PLD/FTP)
O Escritório MANICA, MOURÃO E VIEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS, sociedade de advogados regularmente constituída, inscrita junto à Ordem dos Advogados do Brasil sob n. 2.420, CNPJ n. 07.042.722/0001-58, com sede na Alameda Buenos Aires, 107, Sala 503, Bairro Nossa Senhora das Dores, CEP 97050-545, em Santa Maria/RS, doravante denominado MMV ADVOGADOS, disponibiliza a presente POLÍTICA de Prevenção à Lavagem de Dinheiro, ao Financiamento do Terrorismo e à Proliferação de Armas de Destruição em Massa – PLD/FTP.
Data | Versão | Descrição | Autor |
20/11/2023 | 1.0 | Conclusão da primeira versão da Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro, ao Financiamento do Terrorismo e à Proliferação de Armas de Destruição em Massa – PLD/FTP. | MMV ADVOGADOS |
O Escritório MMV ADVOGADOS foi fundado em 2004 e é referência em Advocacia Empresarial e Tributária. A Banca foi instituída pelo Sócio Alexandre Carter Manica, concentrando sua atuação nos setores do agronegócio, do comércio e da indústria.
Atualmente, figuram como Sócios os Advogados Alexandre Carter Manica, Pablo Augusto Lima Mourão e Lucas Pacheco Vieira. O Advogado Alexandre Lima Jung Júnior é Sócio de Serviço da Banca.
A Equipe possui vasta experiência e sólida formação acadêmica nas áreas de atuação, o que viabiliza o desenvolvimento de soluções jurídicas seguras e ágeis para atender as demandas apresentadas pelas empresas.
O atendimento aos clientes é realizado pelos Sócios de forma personalizada e especializada, possibilitando o conhecimento efetivo das atividades e negócios dos clientes, bem como do mercado em que estão inseridos.
Neste contexto, o Escritório MMV ADVOGADOS buscou aprimorar os seus padrões de atuação com a implementação do seu Programa de Integridade. Formalizou-se o exercício ético, leal e íntegro da advocacia que a Banca sempre adotou como parâmetro norteador de conduta, em consonância com o Estatuto da OAB (Lei nº 8.906/94) e o Código de Ética e Disciplina da OAB.
A elaboração e publicação da presente Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro, ao Financiamento do Terrorismo e à Proliferação de Armas de Destruição em Massa – PLD/FTP, ao lado da Política de Integridade e do Código de Conduta e Ética, figura como documento essencial nesse sentido, aclarando as diretrizes, princípios, padrões e regras de PLD/FTP que todos devem adotar e zelar para que sejam sempre respeitados.
A Administração do Escritório MMV ADVOGADOS apoia e incentiva a participação dos colaboradores, associados e parceiros nos treinamentos sobre o Programa de Compliance, a Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro, ao Financiamento do Terrorismo e à Proliferação de Armas de Destruição em Massa – PLD/FTP, a Política de Integridade, o Código de Conduta e Ética, dentre outras políticas, códigos e normas dessas matérias.
O Escritório MMV ADVOGADOS é signatário, desde 2023, do Pacto Empresarial pela Integridade e Contra a Corrupção, do Instituto Ethos.
Conclamamos que todos os Integrantes do MMV ADVOGADOS façam leitura atenta e coloquem em prática diariamente as diretrizes e normas previstas nesta Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro, ao Financiamento do Terrorismo e à Proliferação de Armas de Destruição em Massa – PLD/FTP.
2.1 O MMV ADVOGADOS tem a seguinte missão:
“Construção de soluções inovadoras para as complexas demandas tributárias e societárias, sempre de forma segura, ágil e comprometida com o resultado.”
3.1 O MMV ADVOGADOS tem a seguinte Visão:
“Ser um escritório de referência no Rio Grande do Sul.”
4.1 O MMV ADVOGADOS tem os seguintes Valores:
5.1 A Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro, ao Financiamento do Terrorismo e à Proliferação de Armas de Destruição em Massa – PLD/FTP do Escritório MMV ADVOGADOS tem por objetivo estabelecer diretrizes, regras e padrões para prevenir, detectar, combater e remediar atos ilícitos vinculados à lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo e proliferação de armas de destruição em massa.
5.2. A Política pretende, igualmente, disseminar e sedimentar uma cultura interna de prevenção aos ilícitos vinculados à lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo e proliferação de armas de destruição em massa.
6.1 A Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro, ao Financiamento do Terrorismo e à Proliferação de Armas de Destruição em Massa – PLD/FTP possui aplicabilidade a todos os denominados “Integrantes” do MMV ADVOGADOS, que estão vinculados e devem observar as regras previstas nessa Política.
6.2 Os Integrantes são os executivos, líderes, gerentes, colaboradores, advogados associados e parceiros do MMV ADVOGADOS, impondo-se um comportamento balizado pela ética e pela legalidade na busca da excelência na realização das atribuições de cada um, todos os dias.
6.2.1 Todos os colaboradores estão abrangidos, sob todos os regimes e formatações jurídicos de trabalho (CLT, RPA, PJ, estagiários, trainees, temporários, advogados associados, advogados parceiros, etc.).
7.1 Os Integrantes do MMV ADVOGADOS devem manter conformidade com as leis e normas infralegais sobre prevenção à lavagem de dinheiro, ao financiamento ao terrorismo e à proliferação de armas de destruição em massa, em especial as seguintes:
7.2. O Escritório MMV ADVOGADOS não se subordina ao Controle de Atividades Financeiras (COAF), estando submetido somente à fiscalização administrativa pela Ordem dos Advogados do Brasil.
8.1 Lavagem de dinheiro, conforme a Lei nº 9.613/98, consiste em ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal.
8.2. De acordo com o Grupo de Ação Financeira Internacional (GAFI), lavagem de dinheiro é o processamento de produtos criminosos para disfarçar sua origem ilegal.
8.3. Para o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), a lavagem de dinheiro caracteriza-se por um conjunto de operações comerciais ou financeiras que buscam a incorporação na economia de cada país, de modo transitório ou permanente, de recursos, bens e valores de origem ilícita e que se desenvolvem por meio de um processo dinâmico que envolve, teoricamente, três fases independentes que, com frequência, ocorrem simultaneamente.
8.4. A Lavagem de Dinheiro ocorre em 3 (três) etapas:
8.5. Financiamento ao Terrorismo consiste e na destinação de recursos a atos terroristas ou quaisquer organizações que atuem nesta finalidade. O combate à prática está em linha com o Decreto nº 5.640/2005 e a Resolução 1373 do Conselho de Segurança da ONU.
8.6. Financiamento da Proliferação de Armas de Destruição em Massa consiste na destinação de recursos a agentes que apresentem a intenção de uso, de forma direta ou indireta, de armas que resultem em grandes impactos, danos e destruição em larga escala, podendo ser exemplificadas tais quais as armas nucleares, químicas e/ou biológicas. O Combate à prática está em linha com a Resolução 1540 do Conselho de Segurança da ONU.
9.1 O Escritório MMV ADVOGADOS repudia condutas de Lavagem de Dinheiro, de Financiamento ao Terrorismo e de Financiamento da Proliferação de Armas de Destruição em Massa.
9.2. Todos os Integrantes do Escritório MMV ADVOGADOS devem adotar conduta conforme à legislação vigente de prevenção e combate à Lavagem de Dinheiro, ao Financiamento ao Terrorismo e ao Financiamento da Proliferação de Armas de Destruição em Massa.
9.3. O Escritório MMV ADVOGADOS adota condutas, práticas e procedimentos para prevenir e combater atos de Lavagem de Dinheiro, Financiamento ao Terrorismo e Financiamento da Proliferação de Armas de Destruição em Massa.
9.3. Todos os Integrantes devem comparecer a treinamentos, ler comunicações internas e se atualizar a respeito das leis, princípios, regras, padrões e práticas relativas à temática da prevenção e do combate a atos de Lavagem de Dinheiro, Financiamento ao Terrorismo e Financiamento da Proliferação de Armas de Destruição em Massa.
10.1 O Escritório MMV ADVOGADOS adota práticas e procedimentos de “Conheça seu Colaborador” (Know your Employee – KYE), “Conheça seu Parceiro” (Know your Partner – KYP) e “Conheça seu Cliente” (Know your Client – KYC).
10.2. Conforme a prática de “Conheça seu Colaborador” (Know your Employee – KYE), o Escritório MMV ADVOGADOS adota estratégias, protocolos e medidas para evitar a contratação de pessoas que tenham vínculo com pessoas envolvidas em atos de lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo e proliferação de armas de destruição em massa.
10.2.1. Em caso de identificação do referido vínculo após a contratação do colaborador, o Escritório MMV ADVOGADOS adotará as medidas necessárias para manter a sua conformidade com a legislação de prevenção à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e à proliferação de armas de destruição em massa.
10.2.2. Os Integrantes do Escritório MMV ADVOGADOS se comprometem a cooperar em eventuais investigações, fiscalizações e/ou auditorias internas sobre lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e à proliferação de armas de destruição em massa.
10.3. Conforme a prática de “Conheça seu Parceiro” (Know your Partner – KYP), o Escritório MMV ADVOGADOS, adota estratégias, protocolos e medidas para evitar a contratação com parceiros que tenham vínculo com pessoas envolvidas em atos de lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo e proliferação de armas de destruição em massa.
10.3.1. Em caso de identificação do referido vínculo após a contratação com o parceiro, o Escritório MMV ADVOGADOS adotará as medidas necessárias para manter a sua conformidade com a legislação de prevenção à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e à proliferação de armas de destruição em massa
10.4. Conforme a prática de “Conheça seu Cliente” (Know your Client – KYC), o Escritório MMV ADVOGADOS adota estratégias, protocolos e medidas para evitar a contratação com clientes que tenham vínculo com pessoas envolvidas em atos de lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo e proliferação de armas de destruição em massa.
10.4.1. Em caso de identificação do referido vínculo após a contratação com o cliente, o Escritório MMV ADVOGADOS adotará as medidas necessárias para manter a sua conformidade com a legislação de prevenção à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e à proliferação de armas de destruição em massa.
10.5. Operações suspeitas serão analisadas pela Administração do Escritório MMV à luz da legislação que rege o exercício da advocacia, notadamente o Estatuto da OAB e o Código de Ética e Disciplina da OAB, sendo tomadas as providências que as regras e leis da categoria permitem.
10.6. Para fins de controle de ilícitos de PLD/FTP, o Escritório MMV ADVOGADOS envida esforços na análise de início de relacionamento e operações que possua pessoa considerada como exposta politicamente (“PEP”), nos termos da legislação vigente.
10.7. O Escritório MMV ADVOGADOS pode realizar due dilligences em matéria de prevenção à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e à proliferação de armas de destruição em massa.
10.8. O Escritório MMV ADVOGADOS pode adotar procedimentos adicionais de prevenção à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e à proliferação de armas de destruição em massa.
11.1 A presente Política estará disponível no site do MMV ADVOGADOS para amplo e irrestrito acesso, bem como serão realizadas divulgações e comunicações periódicas quanto ao seu conteúdo, a fim de que sempre se aperfeiçoe a cultura de prevenção à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e à proliferação de armas de destruição em massa, já existente no Escritório.
12.1 O MMV ADVOGADOS fornece aos seus Integrantes treinamentos periódicos e capacitações sobre os temas versados nesta Política, incentivando permanentemente o cumprimento das suas regras.
13.1 O MMV ADVOGADOS possui um canal específico em seu site para reportes de ilícitos de compliance, integridade e ética, que pode ser utilizado também para denúncias sobre lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo e financiamento à proliferação de armas de destruição em massa
13.2. Os reportes para o Canal da Ética devem ser remetidos para o e-mail compliance@mmvadv.com.
13.3 Ao Integrante que apresentar a denúncia ou preocupação, será garantido o anonimato, se assim desejar, o sigilo e a confidencialidade, bem como a proteção contra qualquer retaliação pelo reporte realizado de boa-fé.
13.4 O MMV ADVOGADOS promoverá a adequada e legítima investigação sobre as denúncias que receber, assegurado o contraditório e a ampla defesa, caso o reporte seja efetivamente subsistente.
13.5 O teor das denúncias deve ser sempre o mais amplo e completo possível, e acompanhado de indícios/evidências/provas, de maneira a viabilizar a apuração adequada dos fatos.
14.1 Os Integrantes que violarem a presente Política, a legislação vigente relacionada a essa Política ou quaisquer Políticas, Normas, Procedimentos e Documentos do MMV ADVOGADOS, estão sujeitos à imposição de medidas disciplinares e sanções, como advertência verbal ou por escrito e rescisão do vínculo empregatício, de acordo com a natureza e a gravidade da infração. O falso relato de violações também pode desencadear uma ação disciplinar.
14.2 A aplicação das medidas acima mencionadas não exclui a busca por eventuais ressarcimentos e indenizações pelos prejuízos infligidos ao Escritório, inclusive mediante a propositura de ações judiciais.
14.3 Eventual ilícito detectado será prontamente enfrentado para que seja interrompido e suas consequências eliminadas ou mitigadas, mediante a solução mais adequada.
14.4. As condutas ilícitas devidamente apuradas e comprovadas serão reportadas, quando cabível, às autoridades competentes para que tomem as medidas legais aplicáveis ao caso.
15.1 O Escritório MMV ADVOGADOS promove monitoramento contínuo sobre prevenção à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e à proliferação de armas de destruição em massa.
15.2 Havendo constatação de qualquer inconformidade com esta Política, os responsáveis pelos setores devem reportar de imediato ao e-mail compliance@mmvadv.com.
16.1 O Escritório realizará análises críticas, procedimentos, ações, protocolos voltados para o aprimoramento e melhoria do conteúdo, da efetividade, da eficácia e eficiência das regras e princípios desta Política.
16.2. A Política é revisada e aperfeiçoada periodicamente, considerando os resultados das atividades realizadas no âmbito do Programa de Compliance e a partir de novas análises de risco com foco em prevenção à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e à proliferação de armas de destruição em massa.
17.1 A presente Política pode ser alterada a qualquer tempo, sob exclusivo critério do MMV ADVOGADOS.
18.1 Esta Política possui vigência por prazo indeterminado a partir de sua assinatura.
MANICA, MOURÃO E VIEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS
CNPJ nº 07.042.722/0001-58