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Justiça Estadual anula autuação tributária de importante Agroindústria em ação patrocinada pelo Escritório MMV

O Escritório Manica, Mourão e Vieira obteve relevante êxito na 2ª Vara Cível da Comarca de São Gabriel/RS em processo no qual se pleiteava a anulação de débito fiscal decorrente de ISSQN, constituído sobre atividades-meio de Agroindústria de atuação Nacional.

Não raras vezes, os Municípios autuam empresas por entenderem que muitas de suas atividades enquadram-se como prestação de serviço, atraindo a incidência do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN.

Em verdade, em muitos casos o objetivo do fisco municipal é tributar as atividades-meio de forma separada, como se cada uma delas correspondesse a um serviço autônomo, independente. Nesse cenário, é essencial verificar – para fins de incidência do ISS ou ICMS – se essas etapas integram ou não a cadeia de industrialização do produto.

É preciso observar se as atividades listadas pelo fisco como sendo prestação de serviços encerram ou não de forma objetiva a cadeia produtiva. Se forem etapas preparatórias ao processo de industrialização, indevida a incidência de ISS. No caso da industrialização do arroz, por exemplo, as etapas de pesagem, coleta de amostras, análise de teor de impurezas, análise de teor de umidade do grão, verificação de rendimento, limpeza, peneiração, armazenamento, descasque, polimento, seleção, empacotamento, etc, têm como propósito – em regra -viabilizar/instrumentalizar a atividade negocial.

Desconsiderando todo esse contexto, o Município de São Gabriel/RS autuou importante Agroindústria da região, constituindo crédito de ISS sobre algumas atividades-meio: armazenamento e depósito de arroz.

Ao analisar a ação anulatória patrocinada pelo Escritório MMV, o juízo destacou: “Merece acolhimento a tese inicial, porquanto o lançamento tributário exarado pela Municipalidade extrapolou sua competência, fazendo incidir o imposto Municipal sobre a cadeia produtiva (atividades-meio) do processo de industrialização de arroz, o que deve atrair a incidência do ICMS. Em outras palavras, no caso, o armazenamento e o depósito do arroz se mostram necessários para as demais etapas da cadeia de industrialização, nos termos do art. 31, Apêndice II, Seção I, item I, da Lei Estadual nº 8.820/89”.

Por fim, a tese ventilada na ação anulatória foi acolhida pelo juízo da 2ª Vara de São Gabriel/RS, para os fins de anular o auto de infração lavrado e declarar inexistente a relação jurídico-tributária na cobrança do ISS sobre a cadeia produtiva de arroz.

Evento OAB/RS – Código Florestal e o Funrural

O Sócio Alexandre Carter Manica proferiu palestra sobre Questões Atuais do Funrural no Painel “Código Florestal e o Funrural”, realizado em conjunto pela Comissão de Direito Ambiental da OAB/RS e pela Comissão de Direito Agrário e do Agronegócio da OAB/RS na noite da última quinta-feira (26). Também ministraram conferências Celso Antônio Pacheco Fiorillo, Professor Livre-Docente em Direito Ambiental da PUC de São Paulo, Ricardo Alfonsin, Presidente da Comissão de Direito Agrário e do Agronegócio da OAB/RS, e Maria Patrícia Mallmann, Secretária-Adjunta da Secretaria Estadual do Ambiente e Desenvolvimento Sustentável do RS.

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Sócio do Escritório MMV proferirá conferência no Encontro Nacional das Comissões de Direito Agrário da OAB

O Sócio Alexandre Carter Manica proferirá conferência no Encontro Nacional das Comissões de Direito Agrário e/ou do Agronegócio em 28 de agosto de 2017. Organizado pela OAB/RS em parceria com a Comissão de Direito Agrário e do Agronegócio da OAB/RS, o evento, que faz parte da programação do Mês do Advogado, reunirá Comissões das Seccionais da OAB de todo o Brasil, possibilitando troca fecunda de experiências e conhecimentos entre os mais destacados especialistas na matéria. Continue lendo →

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